QUAL DEVE SER O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

QUAL DEVE SER O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA? A Lei não determina um valor para a Pensão Alimentícia. A responsabilidade pela criação dos filhos é dos dois genitores, portanto essa definição de valores deve ser ao máximo em pé de igualdade.Se a Lei determinasse um valor fixo para o pagamento da Pensão Alimentícia, então não estaríamos diante da proteção do melhor interesse do menor, já que cada criança tem uma necessidade diferente da outra.A Pensão Alimentícia é calculada da seguinte forma.Necessidade (da criança) x Possibilidade (do pagante). Essa é a regra que melhor se adequa garantindo tanto o sustento da criança quanto o equilibro econômico dos pagantes.Uma criança que necessite de medicamentos caros para um tratamento de saúde, se os pais possuem condições de arcar com essas despesas, o valor poderá fazer parte da Pensão Alimentícia.Por outro lado, caso os pais não tenham condições para arcar com tamanha despesa, impossível e completamente sem efeito seria a determinação para o pagamento deste valor.Portanto, a regra levada em conta para determinar o valor da Pensão Alimentícia é a necessidade daquele que vai receber e a possibilidade daquele que vai pagar.É importante que aquele genitor responsável por pedir a Pensão Alimentícia em nome do filho, seja organizado.Ter em mãos os comprovantes dos gastos com o filho, ajuda tanto na negociação do melhor valor necessário para cobrir as despesas da criança, como auxilia a outra parte a ter um olhar diferenciado em relação ao destino do valor pago de Pensão Alimentícia.Acima de qualquer mágoa, ressentimento ou qualquer outro sentimento que o ex casal possa ter em relação ao outro, o ponto realmente importante nessa relação é a criança.Ao conseguirmos olhar a situação por este ângulo tudo começa a ficar mais fácil, já que o foco se transforma no que o casal pode fazer para o bem-estar e em prol do melhor para a criança. 17 Set QUAL DEVE SER O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA? 17 Set É POSSÍVEL FAZER USUCAPIÃO DE HERANÇA? 17 Set COMO A MÃE PODE PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA MESMO SEM SABER ONDE O PAI DA CRIANÇA ESTÁ MORANDO?
É POSSÍVEL FAZER USUCAPIÃO DE HERANÇA?

É POSSÍVEL FAZER USUCAPIÃO DE HERANÇA? Mesmo no caso de imóvel objeto de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear a usucapião, desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil de 2002, o prazo de 15 anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais proprietários ou de terceiros. O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do STJ ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da ação de usucapião, anteriormente julgada extinta sem resolução de mérito. A ação de usucapião extraordinária, proposta por um dos herdeiros, buscava o reconhecimento, em seu favor, do domínio do imóvel objeto de herança. Em primeira instância, o juiz julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que o fato de a herdeira afirmar que é possuidora do bem de forma exclusiva não permite que ela adquira a propriedade individualmente, pois a tolerância dos demais herdeiros gera a detenção do bem, mas não sua posse. A relatora do recurso especial da herdeira, ministra Nancy Andrighi, destacou que, com o falecimento, ocorre a transmissão do imóvel aos seus herdeiros, conforme regra do artigo 1.784 do Código Civil de 2002. “A partir dessa transmissão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário, regendo-se o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, pelas normas relativas ao condomínio, como mesmo disposto no artigo 1.791, parágrafo único, do CC/02”, apontou a ministra. Todavia, a ministra destacou que o STJ possui jurisprudência no sentido de que é possível o condômino usucapir, em nome próprio, desde que atendidos os requisitos legais da usucapião e que tenha sido exercida a posse exclusiva pelo herdeiro/condômino como se dono fosse. 17 Set QUAL DEVE SER O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA? 17 Set É POSSÍVEL FAZER USUCAPIÃO DE HERANÇA? 17 Set COMO A MÃE PODE PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA MESMO SEM SABER ONDE O PAI DA CRIANÇA ESTÁ MORANDO?
COMO A MÃE PODE PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA MESMO SEM SABER ONDE O PAI DA CRIANÇA ESTÁ MORANDO?

COMO A MÃE PODE PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA MESMO SEM SABER ONDE O PAI DA CRIANÇA ESTÁ MORANDO? Será que tem como a mãe da criança fazer o pedido de pensão alimentícia mesmo sem saber onde o pai está morando? Sim, é possível. É muito comum a preocupação das mães quando o pai do seu filho acaba sumindo sem dar qualquer informação de onde está morando. Com essa situação, muitas acreditam que não há nada que possam fazer para obrigar o pai da criança a pagar a pensão, o que não é verdade. Quando se entra com uma ação, o ideal é já ter todos os dados importantes da parte contrária, como o endereço, pois isso pode tornar o processo um pouco mais rápido, por que o pai precisa ser citado/intimado da ação. Sem a citação/intimação da parte contrária o processo pode demorar um pouco mais para seguir, porém se você não tiver alguns dados e principalmente o endereço, mantenha a calma e não se desespere, pois há meios que podem ajudar na localização do endereço do genitor. É possível fazer uma busca no nome completo do genitor pela internet, preferencialmente com o nome entre aspas, exemplo: “fulano de tal”, em alguns casos é possível que o google localize informações que possam nos ajudar a chegar à localização dele. Também se pode tentar localizar o endereço inserindo o nome completo junto a alguns sistemas e sites de tribunais, assim é possível localizar processos em que o pai é parte, e, analisando o processo podemos chegar a localizar um endereço passível de encontra-lo, seja endereço residencial, ou até mesmo profissional. Ainda assim se não for possível localizar o endereço do pai da criança, é possível entrar com uma ação judicial para se localizar o genitor. O advogado pode pedir ao juiz que oficie alguns órgãos públicos e privados para que forneçam informações em seus cadastros, como por exemplo: 1. INSS para que apresente vínculo de trabalho (funciona se trabalhar com carteira assinada); 2. Banco Central solicitando pesquisa nos cadastros junto aos bancos; 3. Justiça Eleitoral; 4. DETRAN; etc… Assim, independentemente de você ter ou não o endereço do genitor, é possível entrar com um processo de pensão para seu filho, no entanto, você deve estar ciente que o procedimento poderá ser um pouco mais demorado, pois primeiro o pai precisa ser localizado. 17 Set QUAL DEVE SER O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA? 17 Set É POSSÍVEL FAZER USUCAPIÃO DE HERANÇA? 17 Set COMO A MÃE PODE PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA MESMO SEM SABER ONDE O PAI DA CRIANÇA ESTÁ MORANDO?